terça-feira, 30 de agosto de 2016

Lançamento do manual "Marketing Político na Era Digital"


As redes sociais vêm ganhando cada vez mais espaço nas campanhas políticas. 

E como usá-las da melhor forma possível durante o pleito eleitoral? 


No próximo dia 09 de setembro, a partir das 13h, haverá o lançamento do manual “Marketing Político na Era Digital”, no Facebook.  



Preparamos um manual para auxiliar candidatos a usar o ambiente digital como um local para interagir com o eleitor, expondo projetos e propostas, ouvindo as necessidades da população. 



O manual “Marketing Político na Era Digital” traz informações sobre as estratégias de uso das principais redes sociais, bem como horários mais indicados para postagens e a legislação que rege o tema. 

  

O material estará disponível apenas para quem confirmar presença.
Participe desta ação e seja um vitorioso em 2016! #EleiçõesMunicipais #SaberParaVencer
A Coordenação do Programa de Formação Política da Fundação Ulysses Guimarães






acessa agora 










Material Original da Fundação Ulysses Guimarães



Compartilhado por Marco Rosa

Coordenador de Formação Política no RS







quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Nova recomendação do MP alerta sobre intolerância religiosa e racial



"A Assessoria Jurídica do PMDB/RS, por recomendação do Ministério Público Federal, informa aos Diretórios Municipais e as respectivas coligações que ao confeccionarem propaganda eleitoral estejam atentos para se absterem da prática de intolerância racial e religiosa e incitação ao ódio"

"A Recomendação 04/2016 do MP leva em consideração, entre outros fatores, o Artigo 5º, Inciso VI, da Constituição Federal, onde diz ser inviolável a consciência da crença, sendo assegurada o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e liturgias."

Origem Assessoria Jurídica do PMDB-RS
Site: www.pmdb-rs.org.br


Imagens no Documento abaixo
ou 
acesse o link
http://www.pmdb-rs.org.br/fl_adm/uploads/fck/files/recomendacao-mp-oficio-1415.pdf




segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Alunos da Fundação Ulysses de Arroio do Meio e Vale do Taquari recebem certificados e palestra

Alunos da Fundação Ulysses de  Arroio do Meio e Vale do Taquari recebem certificados e palestra

"Cerca de 60 correligionários compareceram ao Clube Esportivo Arroio do Meio, no Centro da cidade do Vale do Taquari na noite desta segunda-feira, 22, para receberem o certificado do curso Eleições Municipais: Saber para Vencer. Os documentos foram entregues aos participantes pelo presidente da FUG/RS João Alberto Maciel. O público da reunião também foi contemplado com palestra motivacional do coach do Instituto Inovação Joel Maciel que abordou Estratégias e Planejamento de Campanha.
Como incentivo rumo à prosperidade profissional e na vida, Maciel exemplificou práticas e casos de sucesso e convidou a pateia a manter viva a chama peemedebista. Por meio de truques de mágica, citou a importância da união coletiva e da criatividade para se ultrapassar barreiras e momentos de crises socioeconômicas." divulgação FUG-RS

Sob os olhares de meu Presidente Estadual da Fundação Ulysses Guimarães Rio Grande do Sul João Alberto Machado me senti honrado apresentado a FUG RS e abrindo o Evento Seminário Eleições Municipais/Saber para vencer com o Conferencista e Coaching Joel Maciel em Arroio do Meio na parceria do Amigo Norberto Dapian Coordenador Regional do PMDB. �#�educaçãoliberta� 
visite nossa pagina https://www.facebook.com/fugrs/?fref=ts

Leia mais no site da �#�fugrs� 
http://www.fug-rs.org.br/noticias?cd=187

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Justiça eleitoral recomenda interprete de libras na propaganda de TV nas Eleições 2016


"A partir destas eleições os partidos políticos e coligações precisarão providenciar em sua propaganda gratuita na televisão o uso de legendas e a inserção de janela com interprete de libras."

Olha só o material que recebi na sexta-feira e só consegui ver hoje segunda, mas, é uma novidade de inclusão, muito legal leia o texto e os anexos da Procuradoria  Eleitoral 

"A partir destas eleições os partidos políticos e coligações precisarão providenciar em sua propaganda gratuita na televisão o uso de legendas e a inserção de janela com interprete de libras.

A medida – assegurada a partir da Recomendação 03/2016 da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PER-RS) – visa garantir o direito à informação para as pessoas portadoras de deficiência."

"A recomendação deve ser aplicada tanto para a exibição em rede quanto para as inserções de 30 e 60 segundos." 

imprensa do PMDB RS


A Assessoria de imprensa do PMDB é incansável, sempre compartilhando conosco as inovações das eleições municipais, saudações a amiga Carla e a equipe da Imprensa do PMDB-RS


Abaixo segue a recomendação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PER-RS)





O uso abusivo por servidores públicos de carros, telefones e e-mail no período eleitoral em prol de determinada candidatura, podem acarretar a cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado.


O uso abusivo por servidores públicos de carros, telefones e e-mail no período eleitoral em prol de determinada candidatura, podem acarretar a cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado.

Conduta:
“usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram” (cf. art. 73, inciso II, da Lei nº 9.504, de 1997, e art. 50, inciso II, da Resolução TSE nº 23.404, de 27.02.2014, rel. Min. Dias Toffoli).

 Período: em todos os anos, sobretudo no ano eleitoral.
 Penalidades: suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (cf. §§ 4° e 8° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e §§ 4° e 8° do art. 50 da Resolução TSE nº 23.404, de 27.02.2014, rel. Min. Dias Toffoli); e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, e § 5° do art. 50 da Resolução TSE nº 23.404, de 27.02.2014, rel. Min. Dias Toffoli). Exemplo: uso de transporte oficial para locomoção a evento eleitoral, uso de gráfica oficial, remessa de correspondência com conotação de propaganda eleitoral etc.

OBSERVAÇÃO - incluem-se na proibição os materiais de expediente e qualquer atividade do Poder Público que possa auxiliar a campanha do candidato, como por exemplo: serviços de limpeza de prédio do comitê; serviço interno de comunicação para mensagens de interesse da campanha; fax, telex e telefonia e e-mail de repartições públicas.

Fonte TSE
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domingo, 7 de agosto de 2016

10 Perguntas e respostas Eleições 2016 direto do TRE/SP Registro/Candex/Impugnação/Substituições


Perguntas e respostas - Eleições 2016

Registro de candidaturas - Resolução TSE 23.405/2014
1) O prazo de envio de documentos para o registro de candidaturas se encerra dia 15 de agosto. A partir dessa data, partidos e candidatos podem acrescentar documentos faltantes? Se sim, até quando?
Sim. A complementação pode ser feita de duas formas:
a) se houver impugnação por causa da falta do documento. Nesse caso, em até 7 dias após a respectiva notificação. 
b) caso não haja impugnação por esse motivo, o juiz pode converter o julgamento em diligência e dar o prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação, para apresentação do documento.

2) O que é o CANDex?
É o sistema de candidaturas que é baixado, preenchido e atualizado pelos partidos políticos e candidatos. É através desse sistema que são gerados os documentos para o registro de candidatura.

3) Os partidos podem solicitar registro de candidatos após o prazo de 15 de agosto?
Sim, caso o partido não tenha lançado o número máximo de candidatos previsto na legislação, ele pode ocupar as chamadas vagas remanescentes até 2 de setembro.

4) Como é feita a divulgação das candidaturas pela Justiça Eleitoral?
Através do sistema Divulga2016, disponível neste site. O interessado pode obter informações pessoais do candidato, número para a urna eletrônica, declaração de bens e certidões, entre outros.

5) Quando serão publicados os editais com a lista dos pedidos de registro de candidatura e através de quais meios?

Após a organização e autuação de cada um dos pedidos de registro, o TRE publica a primeira das listas com a relação desses pedidos. Após a publicação de cada lista, é aberto o prazo de 5 dias para apresentação de impugnações. As listas devem ser publicadas até o dia 18 de agosto. Elas estarão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico, no Mural Eletrônico e em Eleições 2016-Editais e Julgamentos, disponíveis neste site.

6) Como é a tramitação após o pedido de registro das candidaturas?
A tramitação, de forma resumida, encontra-se no menu Eleições 2016 - Candidaturas - Resumo da tramitação do pedido de registro.

7) Qual a diferença entre “impugnação” e “indeferimento”? Como se processam as impugnações das candidaturas?
Impugnar um pedido de registro é opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Por isso, o indicado é noticiar “impugnar” o registro, ou seja, “O candidato X (ou partido político, ou coligação ou mesmo a Procuradoria Regional Eleitoral) impugnou.
Contra essa impugnação, o impugnado tem um prazo de 7 dias para apresentar a sua contestação. Após a apresentação da contestação, cabe ao juiz decidir se a candidatura será deferida (aprovada) ou indeferida (negada).

8) Como é feita a análise do pedido de registro?
Os juízes eleitorais irão julgar cada pedido de registro e as decisões serão publicadas em cartório e no DJE. O juiz verifica se o candidato atende às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, entre elas idade, domicílio eleitoral e filiação partidária. É nesse momento, ainda, que o juiz enfrenta as questões trazidas ao seu conhecimento em cada um desses pedidos, como por exemplo impugnações apresentadas com base na Lei 64/90, que trata das inelegibilidades, inclusive as questões relacionadas à Ficha Limpa.

9) Como os partidos devem distribuir as candidaturas para homens e mulheres?
A legislação disciplina que os partidos e coligações preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidatura de cada sexo. O cálculo deve ser feito sobre as candidaturas efetivamente requeridas.

10) Quando é possível substituir um candidato?
É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível ou ainda nos casos de renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de 10 dias contados do fato que deu origem ao pedido de substituição Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo."

Última atualização: 28/07/2016 16:28
link original:
http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/perguntas-e-respostas-eleicoes-2016




A contratação de pessoas para manchar a imagem de candidatos, chamados Fake ou troll eleitoral na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)em 18/03.


Em Canoas alguns troll ou Fakes criticam diretamente pré-candidaturas, enquanto outras tem investido em tática mais cuidadosa, criando páginas que simulam apoiar o candidato, quando na verdade o prejudicam.
O TRE poderá localizar estes através do IP utilizado em cada postagem fazendo uma triangulação, o TRE ainda esta de olho no uso das redes de  repartições públicas que NÃO podem ser usadas nas campanhas, lembrando que a Internet é livre, mas, o repeito a Gestão Pública permanece, quem for funcionário Público não deve enviar msg de e-mail, watss ou utilizar o facebook e demais redes sociais dos equipamentos das repartições públicas.

Os celulares funcionais também tem IP e a ligação pode custar caro para quem liga para os correligionários dos telefones das repartições para fazer suas mobilizações, estes equipamentos e a internet das repartições são das repartições e não devem ser usados para beneficiar nem um nem outro lado da disputa.


A contratação de pessoas para manchar a imagem de candidatos Fake ou troll eleitoral na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)em 18/03. Em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.
Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e mult ade R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll” – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil."

"Ofensas e perfis falsos na Internet

É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet.  É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo." Fonte TRE
Denuncie
Você pode utilizar o endereço abaixo para registrar sua denúncia. 
 www.prers.mpf.gov.br/eleitoral/servicos/denuncie

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Eleições 2016 - Lei prevê detenção e multa para Fakes ou troll eleitoral na internet

Baner contra a prática foi divulgado pelo TSE nesta segunda (Foto: Divulgação/TSE)

Em Canoas alguns troll criticam diretamente pré-candidaturas, enquanto outras tem investido em tática mais cuidadosa, criando páginas que simulam apoiar o candidato, quando na verdade o prejudicam.
O TRE poderá localizar estes através do IP utilizado em cada postagem fazendo uma triangulação, o TRE ainda esta de olho no uso das redes de  repartições públicas que NÃO podem ser usadas nas campanhas, lembrando que a Internet é livre, mas, o repeito a Gestão Pública permanece, quem for funcionário Público não deve enviar msg de e-mail, watss ou utilizar o facebook e demais redes sociais dos equipamentos das repartições públicas.


"A contratação de pessoas para denegrir a imagem de candidatos Fake ou troll eleitoral na internet foi alvo de ação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)em 18/03. Em imagem divulgada em sua página no Facebook, a Corte lembra que a ação prevê detenção e multas tanto para contratadores quanto para quem for contratado.
Segundo a lei 9.504, é prevista detenção de 2 a 4 anos e mult ade R$ 15 mil a R$ 50 mil para quem contrata o “troll” – sujeito que ataca a honra ou atua para denegrir partidos, coligações ou candidatos. Já quem foi contratado por ser detido de seis meses até um ano e pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil."

"Ofensas e perfis falsos na Internet

É livre a manifestação do pensamento, porém é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet.  É proibida também a criação de perfis ou páginas anônimas nas redes sociais com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários ofensivos ao candidato, partido ou coligação. A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do insultado, a retirada de publicações deste tipo." Fonte TRE
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15 perguntas e respostas sobre Propaganda Eleitoral - acesse e veja na íntegra!

Propaganda eleitoral - com base na  Resolução TSE 23.457/2015


1) Quando é permitida a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral.


2) É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares? A propaganda pode ser paga?

Em bens particulares é permitida a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, com dimensão até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm.
A propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço.

3) Pode haver propaganda nas ruas?

Sim, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos.
A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6 e 22h.

4) Onde fica expressamente proibida a propaganda eleitoral?

A propaganda sob qualquer forma, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados é proibida em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada);
- em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego;
- em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
- em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

5) O que acontece com quem destrói propaganda eleitoral?

É crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado. A pena é de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

6) Em relação ao material gráfico, o que os candidatos podem fazer?

Eles podem distribuir santinhos, folhetos, volantes e outros impressos até às 22 horas da véspera da eleição. Esse material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato.
Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

7) Quais são as regras para publicação de anúncio em jornais e revistas?

Está autorizada até a antevéspera das eleições a divulgação de, no máximo, 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo de comunicação social, em datas diversas, por candidato. Deverá constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção, e a dimensão da propaganda deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Esse impresso pode ser reproduzido também na Internet, desde que no sítio do próprio jornal.

8) Como é a regulamentação dos comícios e dos alto-falantes?

É permitida a realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre 8 e 24 horas, até a antevéspera da eleição. O uso de alto-falantes é permitido entre 8 e 22 horas, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.

9) E o showmício, é permitido?

O showmício ou evento assemelhado para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral fica proibido pela legislação eleitoral. A proibição não se estende aos candidatos profissionais da classe artística – cantores, atores e apresentadores – que poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que não envolva animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha.

10) Como fica a propaganda dos candidatos na internet? Eles podem mandar mensagens eletrônicas? E fazer propaganda em blogs e redes sociais?

A partir do dia 16 de agosto, o candidato pode fazer propaganda em seu site ou no site do partido ou coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral. Quanto às mensagens eletrônicas, ele pode mandar para endereços cadastrados gratuitamente por ele. No entanto, é necessário criar um mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deverá ocorrer em 48 horas. O candidato também pode fazer propaganda em blogs e redes sociais.
Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, nem em sítios oficiais. Também é proibida a propaganda eleitoral paga na internet.

11) O candidato pode utilizar o telemarketing?

Não, a resolução nº 23.457/2015 do TSE proibiu o uso do telemarketing.

12) O candidato pode fazer propaganda em outdoors?

Não. Os outdoors estão proibidos desde a edição da Lei 11.300/2006. O objetivo dessa lei foi diminuir os custos das campanhas e promover um maior equilíbrio na disputa eleitoral.

13) O candidato pode distribuir brindes para os eleitores?

Não. Confecção, utilização e distribuição, por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor são proibidos.

14) Como denunciar propaganda eleitoral irregular?

É possível acessar o Denúncia On-line, serviço do TRE-SP, que tem como objetivo coibir a propaganda eleitoral irregular de rua, ou seja, em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, etc) e em bens particulares.
Para denunciar, qualquer pessoa pode entrar no sistema por meio do site, mas deve se identificar, pois é vedado o anonimato. O Tribunal garante o sigilo do denunciante. O caso é encaminhado ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Se constatada a irregularidade, o magistrado notifica o responsável para a retirada em 48 horas. Cumprida a exigência, arquiva-se o procedimento. Caso contrário, a ocorrência é encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para providências cabíveis.
O sistema não atende denúncia de propaganda irregular veiculada nos meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas, internet) ou mesmo que trate da distribuição de brindes, o que também é vedado pela lei. Para tais denúncias, o eleitor deve acionar a Procuradoria Regional Eleitoral (www.presp.mpf.mp.br), que pode apresentar uma representação à Justiça Eleitoral."
Denúncias no RS: Você pode utilizar o endereço abaixo para registrar sua denúncia.   www.prers.mpf.gov.br/eleitoral/servicos/denuncie
"15) Quando começa o horário eleitoral gratuito? Como é feita a divisão do tempo?
A propaganda eleitoral em rádio e televisão será veiculada no período de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016.
A Lei nº 13.165/2015 extinguiu a propaganda eleitoral em bloco para vereador. Nas eleições municipais, o tempo destinado à propaganda para prefeito, de segunda-feira a sábado, é dividido em duas partes: 7h às 7h10 e 12h às 12h10 no rádio, e 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40 na televisão. Há ainda 70 minutos diários de inserções, de segunda-feira a domingo, divididos na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, distribuídos ao longo da programação.
Os horários reservados à propaganda de cada eleição são distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, sendo 90% de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. E no caso das coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser divididos igualitariamente.
Caso ocorra segundo turno, a propaganda eleitoral em rádio e televisão será veiculada a partir de 48 horas da proclamação provisória dos resultados do primeiro turno e até 28 de outubro de 2016, dividida em dois blocos diários de 20 minutos, além de 70 minutos diários de inserções. Os blocos serão transmitidos às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão.
Bonus + duas orientações
16) O que é permitido no dia da eleição?
No dia da eleição é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É crime eleitoral a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata na data do pleito.
17) A boca de urna é permitida?
Não. Tanto a boca de urna como qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, no dia da eleição, são considerados crimes eleitorais. A pena é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50."
Fonte : http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/perguntas-e-respostas-eleicoes-2016